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REsp 202101305194 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225627
- Registro
- 202101305194
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA, C/C ARBITRAMENTO.
REVOGAÇÃO UNILATERAL DO MANDATO PELO CLIENTE. ARBITRAMENTO
PROPORCIONAL. BASE DE CÁLCULO FIXADA NO PROVEITO ECONÔMICO EFETIVO.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL EM RAZÃO DA ATUAÇÃO PARCIAL E DA
QUALIDADE/EXTENSÃO DOS SERVIÇOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA
PETITA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS.
ATUALIZAÇÃO E JUROS DETERMINADOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
1.Em hipóteses de revogação unilateral e imotivada do mandato,
admite-se o arbitramento judicial de honorários, em caráter
proporcional às atividades efetivamente desenvolvidas, a fim de
evitar locupletamento indevido do cliente. Precedentes. Incidência
da Súmula 83/STJ.
2. A definição da base de cálculo (proveito econômico x valor da
causa), a calibragem do percentual contratual, a proporcionalização
em função da atuação parcial e a distribuição da sucumbência
assentam-se em cláusulas contratuais e no acervo fático-probatório,
o que inviabiliza a revisão em recurso especial. Incidência das
Súmulas 5 e 7/STJ.
3.Não há julgamento extra/ultra petita quando o Tribunal local,
diante do pedido de arbitramento decorrente da revogação, ajusta
base e percentuais como consectários lógicos da matéria devolvida,
mediante interpretação lógico-sistemática dos pedidos. Precedentes.
4.A alegação de "congelamento" da base de cálculo não procede, pois
o acórdão determinou a incidência de correção monetária e juros
moratórios nos moldes já fixados na sentença, afastando
enriquecimento sem causa. Reexame dos marcos e índices: Súmula
7/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.