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REsp 202502361603 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2220636
Registro
202502361603
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ADVOCACIA PREDATÓRIA. TEMA REPETITIVO 1198/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a extinção de ação declaratória de inexistência de contratação de empréstimo consignado, cumulada com pedido de restituição em dobro do indébito e indenização por danos morais, sem resolução de mérito, em razão da ausência de documentos considerados indispensáveis ao ajuizamento da demanda. 2. O juízo de primeiro grau determinou a juntada de extratos bancários do período da contratação e do depósito judicial que a parte autora negou ter contratado, com fundamento no poder geral de cautela e na suspeita de advocacia predatória, conforme Comunicado CG n. 424/2024 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP. 3. O Tribunal de origem manteve a decisão de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, ressaltando a justificativa do magistrado de primeiro grau e a preocupação com o combate à advocacia predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de documentos como extratos bancários e comprovantes de depósito judicial, considerados pelo juízo de origem como necessários para afastar suspeitas de advocacia predatória, violou o disposto no art. 319 do CPC, que trata dos requisitos da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso especial não foi conhecido, pois o recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo a Súmula n. 283/STF, que estabelece ser inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 6. Ainda que o recurso fosse conhecido, as instâncias inferiores fundamentaram adequadamente a decisão de exigir documentos adicionais para afastar suspeitas de advocacia predatória, com base no poder geral de cautela do magistrado e em comunicados da Corregedoria-Geral de Justiça. 7. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de o magistrado, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, exigir a juntada de documentos adicionais para proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais. IV. DISPOSITIVO Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.