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REsp 202204037674 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2045664
- Registro
- 202204037674
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO
DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. SALDAMENTO.
HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGULAMENTO DO NOVO PLANO.
EXCLUSÃO EXPRESSA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 955 E 1021/STJ. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO REGULAMENTAR. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria
ajuizada com o objetivo de incluir verbas salariais reconhecidas em
demanda trabalhista na base de cálculo do benefício previdenciário,
após a participante ter optado pelo saldamento do plano de benefício
definido e migrado para novo plano (PREVMAIS), cujo regulamento
veda expressamente tal inclusão.
2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando
o tribunal de segunda instância se manifesta, de forma clara e
fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte
recorrente.
3. A migração voluntária entre planos de previdência privada
constitui ato jurídico perfeito, sendo inviável a aplicação
combinada de regulamentos para obter situação mais vantajosa, sob
pena de violação do equilíbrio atuarial do fundo.
4. Participante que, por livre manifestação de vontade, opta pelo
saldamento de seu plano de benefício e adere a novo plano passa a
ser regida exclusivamente pelas disposições deste último,
afastando-se a incidência das regras do regulamento anterior.
5. Constatação pelo Tribunal de origem de que o regulamento do plano
vigente (PREVMAIS) exclui expressamente as horas extras da base de
cálculo do benefício. Revisão desse entendimento encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.