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REsp 202204037674 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2045664
Registro
202204037674
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. SALDAMENTO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGULAMENTO DO NOVO PLANO. EXCLUSÃO EXPRESSA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 955 E 1021/STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria ajuizada com o objetivo de incluir verbas salariais reconhecidas em demanda trabalhista na base de cálculo do benefício previdenciário, após a participante ter optado pelo saldamento do plano de benefício definido e migrado para novo plano (PREVMAIS), cujo regulamento veda expressamente tal inclusão. 2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de segunda instância se manifesta, de forma clara e fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 3. A migração voluntária entre planos de previdência privada constitui ato jurídico perfeito, sendo inviável a aplicação combinada de regulamentos para obter situação mais vantajosa, sob pena de violação do equilíbrio atuarial do fundo. 4. Participante que, por livre manifestação de vontade, opta pelo saldamento de seu plano de benefício e adere a novo plano passa a ser regida exclusivamente pelas disposições deste último, afastando-se a incidência das regras do regulamento anterior. 5. Constatação pelo Tribunal de origem de que o regulamento do plano vigente (PREVMAIS) exclui expressamente as horas extras da base de cálculo do benefício. Revisão desse entendimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.