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REsp 202200236907 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1983120
Registro
202200236907
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO. PLANO DE SOERGUIMENTO. ANÁLISE DE LEGALIDADE. CABIMENTO. CREDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA ADIMPLEMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSIÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE. 1. A fundamentação exigida nos termos do art. 489 do CPC é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não pormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação do indigitado normativo. Precedentes. 2. Sem censura o entendimento do Tribunal de origem de que a legalidade do plano de recuperação se submente à análise jurisdicional, pois, em consonância com jurisprudência do STJ: "As decisões tomadas pela Assembleia Geral de Credores acerca do plano de recuperação judicial são soberanas e devem prevalecer, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do negócio jurídico" (REsp n. 2.181.008/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 17/6/2025). 3. Inexiste irregularidade na atuação do Tribunal ao reconhecer a inviabilidade de pagamento das verbas trabalhistas em prazo diverso do que expressamente determina o art. 54 da Lei n. 11.101/2005: "A legislação de recuperação judicial estabelece que os créditos trabalhistas devem ser pagos integralmente em até um ano, salvo prorrogação até três anos mediante garantias, aprovação dos credores e, sobretudo, integralidade dos valores" (AgInt no REsp n. 2.163.486/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 29/5/2025). 4. Na hipótese, o Tribunal reconheceu a ilegalidade da cláusula não em seu conteúdo (dação em pagamento), mas na omissão de prazo de pagamento, o que não revela, em si, qualquer atuação irregular, tendo inclusive concedido prazo para a recuperanda promover a adequação do plano aos preceitos do art. 54 da Lei n. 11.101/2005, o que afasta a sua alegada infringência. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.