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REsp 202101671356 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1941588
Registro
202101671356
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO APARELHADA APÓS MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO FORMULADO POR ADITAMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO. ART. 329, I, E ART. 134, § 2º, DO CPC/2015. INCIDENTE. DESNECESSIDADE. ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PODER GERAL DE CAUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO (ART. 300 DO CPC). REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Controvérsia acerca da necessidade de instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC) em execução, quando o pedido é formulado por aditamento antes da citação. 2. A teor do art. 329, I, do CPC, é lícito ao autor aditar o pedido até a citação, independentemente de consentimento do réu. Premissa fática do acórdão recorrido quanto à anterioridade do aditamento à citação, insuscetível de reexame em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Nos termos do art. 134, § 2º, do CPC/2015, é desnecessária a instauração do incidente de desconsideração quando a pretensão é deduzida na petição inicial ou por aditamento anterior à citação, com citação do terceiro para integrar a lide e exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ. 4. Medidas de indisponibilidade de bens justificadas por fortes indícios de esvaziamento patrimonial e risco de ocultação, deferidas com base no poder geral de cautela e nos requisitos do art. 300 do CPC. Revisão vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Dissídio jurisprudencial não configurado por ausência de cotejo analítico e de identidade fática (art. 1.029, § 1º, do CPC; art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.