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REsp 202202289580 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2015936
- Registro
- 202202289580
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE ANTECIPADO. PECÚLIO
PROPORCIONAL EM VIDA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DA
LEI N. 7.713/1988. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO À DUPLA
TRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
incidência de Imposto de Renda sobre resgate de pecúlio de plano de
previdência privada.
2. Pretensão recursal voltada ao afastamento da tributação sobre
valores cuja contribuição ocorreu sob a égide da Lei n. 7.713/1988,
antes da vigência da Lei n. 9.250/1995.
3.Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que
valores de complementação de aposentadoria ou resgate de
contribuições recolhidas para entidades de previdência privada no
período da Lei n. 7.713/1988 não se sujeitam à incidência do Imposto
de Renda, sob pena de configurar dupla tributação.
4. Contribuições efetuadas a partir de rendimentos já tributados na
fonte no regime anterior à Lei n. 9.250/1995.
5. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.