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REsp 202202289580 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2015936
Registro
202202289580
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE ANTECIPADO. PECÚLIO PROPORCIONAL EM VIDA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 7.713/1988. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO À DUPLA TRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a incidência de Imposto de Renda sobre resgate de pecúlio de plano de previdência privada. 2. Pretensão recursal voltada ao afastamento da tributação sobre valores cuja contribuição ocorreu sob a égide da Lei n. 7.713/1988, antes da vigência da Lei n. 9.250/1995. 3.Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que valores de complementação de aposentadoria ou resgate de contribuições recolhidas para entidades de previdência privada no período da Lei n. 7.713/1988 não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda, sob pena de configurar dupla tributação. 4. Contribuições efetuadas a partir de rendimentos já tributados na fonte no regime anterior à Lei n. 9.250/1995. 5. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.