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REsp 202301883200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2075967
- Registro
- 202301883200
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO
CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE
PLANO. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.
ART. 54, § 4º, DO CDC. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença
de procedência para julgar improcedente pedido de restituição de
valores pagos em plano de previdência privada, sob o fundamento de
que o participante anuiu com migração de plano e que o regulamento
veda devolução de contribuições.
2. Controvérsia sobre validade de alteração contratual que converteu
plano de aposentadoria em pecúlio por morte, suprimindo benefício
de recebimento em vida, sem informação adequada ao consumidor.
3. Alteração contratual que implica renúncia ou limitação de
direitos do consumidor deve ser redigida com destaque e clareza,
permitindo sua imediata e fácil compreensão, nos termos do art. 54,
§ 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Ausência de informação adequada sobre perdas decorrentes da
migração caracteriza falha na prestação do serviço e violação da
boa-fé objetiva, impondo retorno ao estado anterior com rescisão
contratual e restituição integral dos valores pagos.
5. Plano de previdência complementar opera sob regime de
capitalização, com formação de reserva para benefício futuro do
próprio participante. Difere de pecúlio por morte, que funciona sob
regime de repartição simples, assemelhando-se a seguro de vida.
6. Frustração da legítima expectativa do consumidor justifica
devolução integral das contribuições, devidamente corrigidas, sob
pena de enriquecimento sem causa da entidade de previdência.
7. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.