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REsp 202101456462 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1938161
Registro
202101456462
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL. LOCAÇÃO DE TERRENO PARA ESTAÇÃO RÁDIO-BASE. ART. 69 DA LEI 8.245/1991. RETROAÇÃO DO NOVO ALUGUEL À CITAÇÃO. EXIGIBILIDADE DAS DIFERENÇAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por empresas de telefonia contra acórdão que, em ação revisional de aluguel, fixou juros de mora de 1% ao mês desde a citação sobre as diferenças de aluguel, não obstante reconhecer a exigibilidade apenas após o trânsito em julgado. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a interpretação do art. 69 da Lei 8.245/1991 permite a incidência de juros moratórios desde a citação, apesar de a exigibilidade das diferenças ocorrer apenas após o trânsito em julgado; (ii) há dissídio jurisprudencial quanto ao termo inicial dos juros moratórios sobre as diferenças apuradas na ação revisional. 3. A retroação do novo aluguel à citação não se confunde com a exigibilidade das diferenças. Sem exigibilidade, não há mora. O art. 69 da Lei 8.245/1991 fixa, de modo claro, o trânsito em julgado como marco de exigibilidade das diferenças, razão pela qual os juros moratórios incidem somente a partir desse momento. 4. Demonstrada a divergência com julgados que assentam o trânsito em julgado como termo inicial dos juros moratórios nas diferenças de aluguel em demandas regidas pela Lei 8.245/1991, impõe-se a uniformização do entendimento. 5. Recurso especial provido para estabelecer que os juros de mora sobre as diferenças de aluguel apuradas na ação revisional fluam apenas a partir do trânsito em julgado da decisão que fixou o novo valor.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.