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REsp 202102838303 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1958505
Registro
202102838303
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SALDAMENTO DO PLANO. TEMA 955/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente. 2. Saldamento não convalida erros de cálculo pretéritos nem suprime o direito do participante de ver seu benefício apurado sobre a base salarial correta, especialmente quando a incorreção decorre de ato ilícito do patrocinador que deixou de pagar verbas salariais reconhecidas pela Justiça do Trabalho. 3. Modulação de efeitos do Tema 955/STJ admite, nas ações ajuizadas até 8/8/2018, a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias nos cálculos da aposentadoria complementar, desde que haja previsão regulamentar e recomposição das reservas matemáticas. 4. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 2011, impondo-se a análise dos requisitos do Tema 955/STJ pelo tribunal de origem, afastado o óbice do saldamento. 5. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de segunda instância para prosseguimento no julgamento da apelação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.