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REsp 202500903526 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2203294
Registro
202500903526
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a validade da capitalização mensal de juros com base na previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, afastando, entretanto, a capitalização diária por ausência de indicação da taxa diária no contrato. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal restringe-se à possibilidade de cobrança de capitalização mensal de juros diante da ausência de cláusula literal, quando a taxa anual contratada supera o duodécuplo da taxa mensal. III. Razões de decidir 3. Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a capitalização mensal é válida quando a taxa anual contratada supera o duodécuplo da taxa mensal, circunstância que evidencia pactuação expressa. 4. Quanto à capitalização diária, não há interesse recursal, uma vez que o próprio Tribunal de origem afastou a sua cobrança por ausência de indicação da taxa diária, reconhecendo violação ao dever de informação e abusividade da cláusula. IV. Dispositivo 5. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.