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REsp 202403989551 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178525
- Registro
- 202403989551
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a
prerrogativa da seguradora sub-rogada de ajuizar ação regressiva no
foro de sua escolha, com base na legislação consumerista.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
manifestação do tribunal de origem sobre os dispositivos legais
indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, à
luz do requisito do prequestionamento.
III. Razões de decidir
3. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento
do recurso especial, conforme o art. 105, III, da CF/1988, que
exige que a matéria tenha sido decidida em única ou última
instância.
4.Em se tratando de questão surgida no acórdão, a parte recorrente
deveria ter oposto embargos de declaração para provocar a
manifestação do tribunal de origem sobre os dispositivos legais
indicados, o que não ocorreu.
IV. Dispositivo.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.