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REsp 202403989551 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2178525
Registro
202403989551
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a prerrogativa da seguradora sub-rogada de ajuizar ação regressiva no foro de sua escolha, com base na legislação consumerista. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de manifestação do tribunal de origem sobre os dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, à luz do requisito do prequestionamento. III. Razões de decidir 3. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, conforme o art. 105, III, da CF/1988, que exige que a matéria tenha sido decidida em única ou última instância. 4.Em se tratando de questão surgida no acórdão, a parte recorrente deveria ter oposto embargos de declaração para provocar a manifestação do tribunal de origem sobre os dispositivos legais indicados, o que não ocorreu. IV. Dispositivo. 5. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.