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AREsp 202404785575 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2828048
- Registro
- 202404785575
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 14/STJ.
JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o
valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo
ajuizamento" (Súmula n. 14/STJ).
2. O termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a verba
honorária sucumbencial é o trânsito em julgado da condenação.
Precedentes.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.