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AREsp 202203915056 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2266118
Registro
202203915056
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO. BEM IMÓVEL. EXCLUSIVIDADE. COMPENSAÇÃO. LOCATIVO. PAGAMENTO. DESPESAS. POSSUIDOR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, o magistrado pode determinar que aquele que ocupa de forma exclusiva o imóvel objeto do litígio, impedindo o uso pelo outro co-proprietário, sem nenhum pagamento de aluguel ou indenização, suporte isoladamente todas as despesas inerentes ao bem, como forma de evitar o enriquecimento sem causa. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.