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AREsp 202203902345 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2265575
Registro
202203902345
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, em regra, a decisão que julga os embargos de declaração mantém a natureza jurídica da decisão embargada, em virtude do caráter meramente integrativo dos aclaratórios. 2. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que encerra o processo constitui erro processual grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.