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AREsp 202203902345 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2265575
- Registro
- 202203902345
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO
APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, em regra, a
decisão que julga os embargos de declaração mantém a natureza
jurídica da decisão embargada, em virtude do caráter meramente
integrativo dos aclaratórios.
2. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que
encerra o processo constitui erro processual grosseiro, impedindo a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.