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AREsp 202502978202 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3016143
Registro
202502978202
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. ARESTO IMPUGNADO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Razões de decidir 2. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonera os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar. Precedentes. 5. A Corte de apelação não divergiu de tal orientação, visto que afastou a condenação da parte recorrida ao custeio do medicamento de uso domiciliar. 6. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). III. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.