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AREsp 202502517836 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2984660
- Registro
- 202502517836
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE OMALIZUMABE (XOLAIR) PARA URTICÁRIA CRÔNICA E ASMA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, com óbices de ausência de
prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF) e de conformidade do
acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do
STJ).
2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer c/c
indenização por danos morais c/c tutela de urgência, em que se
pleiteou o custeio do medicamento Omalizumabe (Xolair) para
urticária crônica e asma.
3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, confirmou a
tutela antecipada, condenou ao fornecimento do medicamento, fixou
multa diária e impôs custas e honorários de 10% sobre o valor da
causa.
4. A Corte estadual manteve o fornecimento do medicamento e
redistribuiu a sucumbência (40% autora e 60% ré), preservando os
honorários e a parcial gratuidade.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o uso off-label e a
alegada natureza experimental excluem a cobertura mínima obrigatória
à luz do art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (ii) saber se houve
violação do art. 54, § 4º, do CDC em razão de cláusulas restritivas
supostamente claras e destacadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do STJ: a
RN n. 465/2021 incluiu o Omalizumabe no rol da ANS para urticária
crônica, e a recusa é abusiva quando há prescrição justificada e
cobertura para a doença; incide a Súmula n. 83 do STJ.
7. A alegada violação do art. 54, § 4º, do CDC não foi apreciada
pelo Tribunal de origem sob o enfoque pretendido; incidem, por
analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF, por ausência de
prequestionamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque o
acórdão recorrido está em conformidade com a orientação sobre a
taxatividade mitigada do rol da ANS e com a obrigatoriedade de
cobertura do Omalizumabe incluído pela RN n. 465/2021. 2. Incidem,
por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF, ante a ausência de
prequestionamento do art. 54, § 4º, do CDC."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, I; Lei
n. 8.078/1990, art. 54, § 4º; Lei n. 13.105/2015.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmulas n.
282 e 356; STJ, AgInt no REsp n. 2.024.494/SP, relator Ministro
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024; STJ, AgInt
no AREsp n. 1.653.706/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 19/10/2020; STJ, AgInt no AREsp n.
1.553.810/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 21/8/2023; STJ, REsp n. 2.204.765/SP, relator Ministro
Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.