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AREsp 202403023260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2719904
- Registro
- 202403023260
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. CC, ART. 422. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO
NORMATIVO APTO A INFIRMAR A CONCLUSÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. DESCABIMENTO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ,
necessidade de reexame fático-probatório e interpretação de
cláusulas contratuais pela Súmula n. 5 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança sobre o pagamento
de serviços realizados fora dos dias e horários contratados, com
correção monetária e juros de mora.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os
pedidos, com condenação da autora a custas e honorários fixados em
10% sobre o valor da causa.
4. A Corte de origem reformou a sentença para condenar a ré ao
pagamento de R$ 710.755,00, com correção e juros a partir da
citação, invertendo os ônus sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
violou o art. 422 do Código Civil, por suposta afronta à boa-fé
objetiva e à força obrigatória dos contratos ao condenar ao
pagamento por serviços extraordinários.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O art. 422 do Código Civil, que trata do princípio da boa-fé
objetiva, não tem conteúdo normativo apto a infirmar a conclusão de
que a prestação de serviços extraordinários ao que previsto no
contrato celebrado entre as partes deve ser remunerada pelo tomador.
Incidência da Súmula 284 do STF.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do
conjunto fático-probatório sobre a efetiva prestação e o não
pagamento dos serviços extraordinários.
8. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ, sendo vedada a revisão da
interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial.
9. Não cabe recurso especial por alegação de violação a princípio
(pacta sunt servanda), uma vez que não se enquadra no conceito de
lei federal (CF, art. 105, III, a).
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: 1. Não se conhece da alegação de violação ao
art. 422 do CC quando a matéria a ele vinculada não é afetada pelo
seu conteúdo normativo (Súmula 284 do STF). 2. Aplica-se a Súmula n.
7 do STJ para obstar o reexame das provas quanto à prestação e ao
pagamento de serviços fora do contrato. 3. Aplica-se a Súmula n. 5
do STJ para impedir a reinterpretação de cláusulas contratuais no
âmbito do recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 422; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7; STJ, AgInt no
REsp n. 2.055.350/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira
Turma, julgado em 27/5/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.317.975/SP,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
8/4/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.095.900/SP, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.