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AREsp 202402979270 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2716427
Registro
202402979270
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL SEM REGULAR NOTIFICAÇÃO, DANO MORAL E REVISÃO DO QUANTUM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela não demonstração de violação dos arts. 186, 884, 927 e 944 do CC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais com pedidos de restabelecimento do plano de saúde, reembolso de despesas médicas e compensação por dano moral. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinou o restabelecimento do contrato, o custeio direto das despesas de 24/3/2023 e condenou solidariamente ao pagamento de danos morais. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a conduta caracteriza ato ilícito ou exercício regular de direito, afastando a violação dos arts. 186 e 927 do CC; (ii) saber se é indevida a condenação por dano moral por se tratar de mero inadimplemento contratual; e (iii) saber se o valor fixado para dano moral é desproporcional e deve ser reduzido para evitar enriquecimento sem causa à luz dos arts. 884 e 944 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão das premissas fáticas sobre a rescisão unilateral sem regular notificação demanda reexame de cláusulas contratuais e de provas, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A redução do quantum indenizatório por dano moral somente é possível em hipóteses de manifesta irrisoriedade ou exorbitância. Ausente excepcionalidade, incide a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório analisadas pelo tribunal de origem, que conclui acerca da rescisão unilateral sem regular notificação e da configuração do dano moral. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão do quantum indenizatório quando ausente irrisoriedade ou exorbitância". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 884, 927 e 944; Lei n. 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II; CDC, art. 7º, parágrafo único; CF, art. 105, III, a; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.