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AREsp 202402733089 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2699359
- Registro
- 202402733089
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NOS MESMOS AUTOS E
INCLUSÃO DE FIADORES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL E DESPROVÊ-LO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de tribunal
estadual que inadmitiu o recurso especial por aplicação dos óbices
da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n. 5 do STJ, da necessidade de
revolvimento do conjunto fático-probatório e da interpretação de
cláusulas contratuais.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra
decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença em
execução de título extrajudicial.
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,
mantendo o prosseguimento da execução nos mesmos autos e a inclusão
dos fiadores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se negócio jurídico
processual e os arts. 190 e 200 do CPC impedem o cumprimento de
sentença nos mesmos autos; (ii) saber se a coisa julgada do art.
487, III, b, do CPC obsta o prosseguimento da execução; (iii) saber
se a inclusão de fiadores viola a estabilidade da demanda à luz do
art. 329, II, do CPC; (iv) saber se o cumprimento de sentença pode
alcançar fiador que não participou da fase de conhecimento, conforme
art. 513, §5º, do CPC; e (v) saber se há pedido de reconhecimento
da impossibilidade de inclusão dos fiadores.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O cumprimento de sentença fundado em acordo homologado pode
prosseguir nos mesmos autos da execução, conforme jurisprudência do
STJ, inexistindo violação dos arts. 190, 200 e 487, III, b, do CPC.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
6. A inclusão dos fiadores é legítima, pois decorre de sua
participação no acordo, não havendo afronta à estabilidade da
demanda nem impedimento processual para sua responsabilização.
Incidência, também, da Súmula 83 do STJ.
7. Não há violação do art. 513, §5º, do CPC, porque os fiadores
passaram a integrar a relação contratual a partir do acordo
homologado; incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF diante da
ausência de correlação entre o dispositivo invocado e a hipótese.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a orientação do STJ segundo a qual
é possível a execução de acordo homologado nos mesmos autos,
afastando a alegada violação dos arts. 190, 200 e 487, III, b, do
CPC. 2. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF para afastar a
alegação de violação do art. 513, §5º, do CPC, sendo legítima a
inclusão dos fiadores que participaram do acordo."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 190, 200, 487, III, b,
329, II, 513, §5º, 922, 85, §11; CC, art. 820.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, REsp n.
527.651/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 9/8/2005; STJ, Pet n. 557/DF, relator Ministro Demócrito
Reinaldo, Primeira Seção, julgado em 6/3/1995; STJ, AREsp n.
2.932.756/PI, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 22/9/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.