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AREsp 202402733089 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2699359
Registro
202402733089
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NOS MESMOS AUTOS E INCLUSÃO DE FIADORES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DESPROVÊ-LO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de tribunal estadual que inadmitiu o recurso especial por aplicação dos óbices da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n. 5 do STJ, da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e da interpretação de cláusulas contratuais. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença em execução de título extrajudicial. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o prosseguimento da execução nos mesmos autos e a inclusão dos fiadores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se negócio jurídico processual e os arts. 190 e 200 do CPC impedem o cumprimento de sentença nos mesmos autos; (ii) saber se a coisa julgada do art. 487, III, b, do CPC obsta o prosseguimento da execução; (iii) saber se a inclusão de fiadores viola a estabilidade da demanda à luz do art. 329, II, do CPC; (iv) saber se o cumprimento de sentença pode alcançar fiador que não participou da fase de conhecimento, conforme art. 513, §5º, do CPC; e (v) saber se há pedido de reconhecimento da impossibilidade de inclusão dos fiadores. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O cumprimento de sentença fundado em acordo homologado pode prosseguir nos mesmos autos da execução, conforme jurisprudência do STJ, inexistindo violação dos arts. 190, 200 e 487, III, b, do CPC. Incidência da Súmula 83 do STJ. 6. A inclusão dos fiadores é legítima, pois decorre de sua participação no acordo, não havendo afronta à estabilidade da demanda nem impedimento processual para sua responsabilização. Incidência, também, da Súmula 83 do STJ. 7. Não há violação do art. 513, §5º, do CPC, porque os fiadores passaram a integrar a relação contratual a partir do acordo homologado; incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF diante da ausência de correlação entre o dispositivo invocado e a hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a orientação do STJ segundo a qual é possível a execução de acordo homologado nos mesmos autos, afastando a alegada violação dos arts. 190, 200 e 487, III, b, do CPC. 2. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF para afastar a alegação de violação do art. 513, §5º, do CPC, sendo legítima a inclusão dos fiadores que participaram do acordo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 190, 200, 487, III, b, 329, II, 513, §5º, 922, 85, §11; CC, art. 820. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, REsp n. 527.651/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/8/2005; STJ, Pet n. 557/DF, relator Ministro Demócrito Reinaldo, Primeira Seção, julgado em 6/3/1995; STJ, AREsp n. 2.932.756/PI, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.