← Jurioteca

AREsp 202103203814 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1998940
Registro
202103203814
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a natureza salarial do CTVA é irrelevante para a análise da pretensão de inclusão extemporânea da verba nas contribuições para a previdência privada, com reflexos no cálculo do benefício de aposentadoria complementar. 2. A Corte local fundamentou sua decisão na autonomia da previdência complementar, que permite a disposição contratual sobre quais parcelas compõem a base de contribuição, considerando que o objetivo da previdência complementar é proporcionar uma renda adicional na aposentadoria, e não estabelecer paridade de vencimentos entre empregados ativos e aposentados. 3. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que atraiu o óbice da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia, que impede o conhecimento de recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida. 4. A pretensão de reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 5. A inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria de ordem pública, é incabível, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 6. O TST já havia reconhecido a prescrição total do direito à inclusão do CTVA no salário de contribuição, fulminando a pretensão em relação à parcela e seus efeitos futuros. 7. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.