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HDE 202500613601 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 11664
- Registro
- 202500613601
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-03-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/03/2026
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. INTERNACIONAL PRIVADO. DIVÓRCIO.
GUARDA E VISITAS DE MENOR. CITAÇÃO. JUSTIÇA ESTRANGEIRA.
RECONHECIMENTO. LEIS LOCAL. OBSERVÂNCIA. PEDIDO PROCEDENTE.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: se estão
preenchidos os requisitos formais para a homologação da decisão
estrangeira de divórcio, que também estabeleceu disposições
relativas à guarda e visitas do filho menor.
2. O Superior Tribunal de Justiça, na tarefa de homologar sentenças
estrangeiras, exerce juízo meramente delibatório, verificando se o
pedido atende aos requisitos previstos na legislação de regência
(artigos 963 e 964 do Código de Processo Civil e artigos 216-C,
216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça),
sem revisão do mérito da decisão estrangeira.
3. Os requisitos indispensáveis à homologação foram atendidos:
instrução com decisão e documentos indispensáveis, traduzidos e
apostilados, prolação por autoridade competente, citação válida
conforme a lei do país de origem, trânsito em julgado e ausência de
ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem
pública.
4. A validade da citação para responder ao processo judicial que
tramitou nos Estados Unidos da América há de ser verificada de
acordo com as normas processuais daquele país e, não cabendo a este
Tribunal Superior, na via homologatória, imiscuir-se no tema.
Precedentes.
5. A ausência de participação do Ministério Público no processo
estrangeiro não constitui óbice à homologação, desde que os
requisitos formais sejam atendidos e não haja afronta à ordem
pública.
6. A decisão estrangeira que estabeleceu regime de guarda e visitas
supervisionadas foi fundamentada em elementos fáticos apreciados
pelo juízo competente, não cabendo a esta Corte revisitar o mérito
dessas deliberações na via homologatória.
7. Pedido de homologação de sentença estrangeira julgado procedente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.