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EDcl no AgInt no AREsp 202402596870 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2693734
- Registro
- 202402596870
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado, de acordo com o
disposto no art. 1.022 do CPC.
2. Hipótese em que há erro material no acórdão embargado, ao não
observar que a certidão de trânsito em julgado lançada na origem foi
posteriormente tornada sem efeito.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos
infringentes, apenas para sanar erro material.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.