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AREsp 202401043062 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2618859
Registro
202401043062
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DE ARGUMENTOS E DOCUMENTOS RELEVANTES. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS. RETORNO À ORIGEM. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão que rejeitou os embargos de declaração deixou de enfrentar, de modo específico, argumentos e documentos capazes de infirmar as premissas adotadas; e (ii) a manutenção do indeferimento e da revogação da prova técnica e oral foi justificada de forma adequada à luz do dever de fundamentação. 2. A rejeição dos embargos de declaração com fundamentação genérica, sem análise pontual de questões e elementos documentais explicitamente indicados como relevantes, caracteriza negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, em afronta aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com enfrentamento específico das omissões e contradições apontadas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.