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AREsp 202401043062 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2618859
- Registro
- 202401043062
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA
CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DE ARGUMENTOS E
DOCUMENTOS RELEVANTES. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS. RETORNO À
ORIGEM.
1. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão que rejeitou os
embargos de declaração deixou de enfrentar, de modo específico,
argumentos e documentos capazes de infirmar as premissas adotadas; e
(ii) a manutenção do indeferimento e da revogação da prova técnica
e oral foi justificada de forma adequada à luz do dever de
fundamentação.
2. A rejeição dos embargos de declaração com fundamentação genérica,
sem análise pontual de questões e elementos documentais
explicitamente indicados como relevantes, caracteriza negativa de
prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, em afronta
aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para anular
o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo
julgamento, com enfrentamento específico das omissões e contradições
apontadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.