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EDcl no REsp 202402344030 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2195930
Registro
202402344030
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Verifica-se erro material no relatório do voto condutor do acórdão embargado, ao consignar que não foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial, quando, na realidade, conforme se extrai dos autos, a parte recorrida protocolou contrarrazões tempestivamente às fls. 3.892/3.912. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para corrigir erro material.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.