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EDcl no AgInt no AREsp 202302552825 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2412179
Registro
202302552825
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Hipótese em que houve omissão no acórdão embargado, por não analisar erro material na decisão agravada, que considerou fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial interposto pela parte embargada como se fossem aplicáveis ao recurso especial dos embargantes. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.