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EDcl no AgInt no AREsp 202404686427 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2833258
Registro
202404686427
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Constatada a alegada omissão referente à petição informando a perda do objeto recursal. 3. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, via de regra, perde o objeto com a prolação de sentença de mérito na ação principal, por esta ser de cognição exauriente. No caso em exame, ficou evidenciada a perda de objeto do Recurso Especial. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.