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AREsp 202201012433 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2103564
- Registro
- 202201012433
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ASSISTENTE TÉCNICO. ART. 465, § 1º, DO CPC. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
NATUREZA NÃO PRECLUSIVA. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO ANTES DO INÍCIO
DOS TRABALHOS PERICIAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ.
AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ACÓRDÃO.
DISSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA.
1. Não compete a esta Corte o exame de dispositivo constitucional,
sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal
Federal.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
3. A orientação jurisprudencial prevalente no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que o prazo de 5 (cinco) dias para a
indicação do assistente técnico não está sujeito à preclusão,
podendo a indicação ser realizada até antes do início dos trabalhos
periciais. Precedentes.
4. No caso, o acórdão proferido pela Corte local está em descompasso
com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial
parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.