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AREsp 202400794382 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2592863
- Registro
- 202400794382
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA
DE CRÉDITO RURAL. NATUREZA CONTENCIOSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. A liquidação e o cumprimento individual de sentença proferida em
ação coletiva constituem fases processuais autônomas em relação ao
processo de conhecimento, possuindo, em regra, natureza contenciosa,
o que justifica a condenação da parte vencida ao pagamento de
honorários advocatícios. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.