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AREsp 202402364398 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2683613
- Registro
- 202402364398
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO VALIDA.
INTIMAÇÃO PESSOAL. RETORNO COMPROVANTE. "AUSENTE". PRESUNÇÃO DE
VALIDADE.
1. Realizada regularmente a citação e inexistindo nos autos qualquer
informação acerca de correção ou alteração do endereço da parte,
presume-se válida a intimação pessoal enviada ao endereço ali
constante, ainda que o aviso de recebimento tenha retornado com a
anotação "ausente" ou "não procurado", nos termos do art. 274,
Parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.