← Jurioteca
AREsp 202403058303 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2721382
- Registro
- 202403058303
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PROVAS.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
caracterização do imóvel como bem de família exige prova mínima de
que ele serve de residência da entidade familiar. Precedente.
3. Rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, que rejeitou
a tese de impenhorabilidade do imóvel, encontra óbice na Súmula nº
7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.