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AREsp 202404190193 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2783384
Registro
202404190193
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. CÁLCULO. RETIFICADO. CONTADORIA JUDICIAL. NATUREZA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXTINÇÃO. EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Na espécie, não houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A decisão que homologa os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial tem natureza decisória, qualificando-se como decisão interlocutória, ensejando a interposição de agravo de instrumento. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.