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AREsp 202404190193 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2783384
- Registro
- 202404190193
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
TELEFONIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. CÁLCULO. RETIFICADO. CONTADORIA
JUDICIAL. NATUREZA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXTINÇÃO. EXECUÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Na espécie, não houve violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao
rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. A decisão que homologa os cálculos elaborados pela Contadoria
Judicial tem natureza decisória, qualificando-se como decisão
interlocutória, ensejando a interposição de agravo de instrumento.
Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.