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AREsp 202501651773 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2931004
- Registro
- 202501651773
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA.
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que
o simples descumprimento contratual não enseja reparação de danos
morais, os quais deveriam ser efetivamente demonstrados para se
cogitar ser caso de indenização. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem manteve a condenação da parte
recorrente ao pagamento de indenização por danos morais sem
especificar as circunstâncias do caso concreto que ensejariam a
reparação.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento para afastar a condenação ao pagamento da indenização por
danos morais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.