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AREsp 202501851675 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2956660
Registro
202501851675
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. ADITAMENTO VERBAL. PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ENTREGA DAS CHAVES. ANUÊNCIA EXPRESSA. DESNECESSIDADE. DESARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO. 1. Os fiadores são responsáveis até a entrega das chaves do imóvel locado, ainda que o contrato de locação tenha sido prorrogado por prazo indeterminado sem a sua anuência, caso exista cláusula contratual expressa nesse sentido, como ocorre na espécie. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.