← Jurioteca
AREsp 202503622681 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3054220
- Registro
- 202503622681
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO.
VENDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FABRICANTE. VÍCIO NO PRODUTO.
VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que inexiste responsabilidade solidária da instituição
financeira de varejo por vício do produto em veículo por ela
financiado, porquanto ausente vinculação direta com o fabricante,
por não se tratar de banco da montadora.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.