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AREsp 202503882160 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3074519
- Registro
- 202503882160
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIDOS. INDICAÇÃO DE VÍCIOS DO ART.
1.022 DO CPC. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ENTENDIMENTO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
FAMÍLIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
PARTILHA. IMÓVEL. UNIÃO ESTÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição
de outros recursos, exceto nos casos em que forem intempestivos,
manifestamente incabíveis ou não indicarem a existência de omissão,
obscuridade, contradição ou erro material no julgado embargado.
2. No caso, houve interrupção do prazo para a interposição do
recurso especial, pois os embargos de declaração indicaram a
existência de omissão e obscuridade, não são intempestivos nem
manifestamente incabíveis.
3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
4. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
6. Agravo conhecido e provido. Recurso especial conhecido em parte e
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.