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EDcl no REsp 202502775318 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224793
- Registro
- 202502775318
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO. PEDIASUIT.
REGISTRO NA ANVISA. NATUREZA EXPERIMENTAL AFASTADA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. NOVO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente exame
da matéria concluiu que é obrigatória a cobertura pelos planos de
saúde dos tratamentos de hidroterapia, fisioterapia, fonoaudiologia
e terapia ocupacional, utilizando os métodos Pediasuit e Bobath,
visto que estão previstos no rol da ANS e não podem ser considerados
experimentais.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.