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EDcl no AREsp 202404023700 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2778459
Registro
202404023700
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. PRÉVIA FIXAÇÃO. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. A majoração de honorários recursais está condicionada à prévia fixação de honorários de sucumbência na instância de origem, o que não ocorreu na espécie. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para excluir a majoração da verba honorária.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.