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RMS 202501381347 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
76180
Registro
202501381347
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERATOLOGIA. AUSÊNCIA. UTILIZAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 267/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado for passível de impugnação por recurso adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio. Súmula nº 267/STF. 2. Na hipótese, pretende a parte recorrente pretende a modificação de decisão que, no cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de correção de alegado erro material. A matéria comporta impugnação na via do recurso próprio. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.