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AREsp 202002454320 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1763184
Registro
202002454320
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR PARA SANAR OMISSÕES. NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECUSA EM SUPRIR AS OMISSÕES APONTADAS. REITERAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS ANTERIORES. PERSISTÊNCIA DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Constitui nova e persistente negativa de prestação jurisdicional a conduta do tribunal de segunda instância que, ao proceder a novo julgamento dos embargos de declaração após determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça para sanar omissões específicas, limita-se a reafirmar genericamente o julgado anterior, sem enfrentar de forma expressa e fundamentada os dispositivos legais e as teses jurídicas que foram objeto da anulação anterior. 2. A simples reiteração de fundamentos pretéritos e a alegação de que a controvérsia versa sobre matéria unicamente de direito não suprem o dever de fundamentação analítica das decisões judiciais previsto no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, tampouco atendem ao comando específico de saneamento das omissões determinado pela Corte Superior. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.