← Jurioteca

EDcl no REsp 202101883845 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1947802
Registro
202101883845
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Detectada omissão relevante no acórdão embargado, os aclaratórios merecem ser acolhidos. 2. A supressão da omissão não causa modificação do julgado, quando a tese não analisada não merece prosperar. 3. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.