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AREsp 202303408763 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2461632
- Registro
- 202303408763
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS E NECESSIDADE DE EXAME DOS
CRITÉRIOS TÉCNICOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por consonância do acórdão recorrido
com a nova disposição legal da matéria.
2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer, visando
à autorização e ao custeio do procedimento cardíaco TAVI e
materiais correlatos em hospital credenciado.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os
pedidos, confirmou a tutela de urgência e condenou a operadora a
cobrir o procedimento cirúrgico indicado pela equipe médica, sem
limitação de sessões, com multa diária e honorários sucumbenciais.
4. A Corte de origem manteve a sentença, reputou abusiva a negativa
de cobertura diante da indicação médica, considerou irrelevante a
ausência de previsão no rol da ANS e aplicou a Súmula n. 102 do
TJSP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os
arts. 10, §4º, e 17-A, da Lei n. 9.656/1998 e 1º, 3º e 4º, III, da
Lei n. 9.961/2000, ao ampliar cobertura além do rol e das diretrizes
da ANS; (ii) saber se violou os arts. 4º, III, e 54, §4º, do CDC,
ao desequilibrar a relação de consumo e admitir cláusulas
restritivas claras; (iii) saber se violou o art. 421 do CC, ao
comprometer a liberdade contratual e o equilíbrio das prestações; e
(iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à taxatividade
do rol da ANS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido não está em sintonia com a jurisprudência do
STJ, pois não analisou os critérios técnicos exigidos para superação
da taxatividade do rol da ANS A Segunda Seção do STJ firmou a
taxatividade mitigada do rol da ANS, admitindo cobertura extra do
rol apenas em situações excepcionais e tecnicamente demonstradas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e dar-lhe parcial provimento.
Tese de julgamento: " É necessário o retorno dos autos para nova
análise quando o acórdão recorrido não analisa a controvérsia
conforme a jurisprudência do STJ acerca da cobertura de procedimento
não constante do rol da ANS, em razão da taxatividade mitigada
fixada pela Segunda Seção, mediante comprovação dos critérios
técnicos exigidos".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, §4º e
17-A; Lei n. 9.961/2000, arts. 1º, 3º e 4º, III; CDC, arts. 4º, III
e 54, §4º; CC, art. 421; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.889.704/SP, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados em 8/6/2022;
STJ, REsp n. 1.733.013/PR, relator Ministro, Quarta Turma, julgado
em 10/12/2019; STJ, Súmulas n. 5 e 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.