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AREsp 202401005981 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2610789
- Registro
- 202401005981
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA
EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE FALECIMENTO. TRÍPLICE
IDENTIDADE ENTRE DEMANDA CÍVEL E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÃO
OBSERVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos
materiais e morais decorrentes de morte em via situada em
propriedade da ré ajuizada em desfavor de empresa proprietária do
imóvel.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os
pedidos e extinguiu o processo com resolução de mérito, com
fundamento no art. 487, I, do CPC, fixando honorários de 10% e
suspendendo a exigibilidade.
4. A Corte estadual reformou a sentença, acolheu a preliminar de
coisa julgada e extinguiu o feito sem resolução de mérito, com base
no art. 485, V, do CPC, não conhecendo da apelação por estar
prejudicada e mantendo honorários de 10% com suspensão de
exigibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 337, § 2º, do CPC por reconhecimento indevido da coisa julgada
sem o atendimento da tríplice identidade entre ação cível e
reclamação trabalhista; e (ii) saber se o art. 485, V, do CPC foi
aplicado como fundamento extintivo, apesar de a tese recursal buscar
seu afastamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Reconhece-se a violação do art. 337, § 2º, do CPC, porque não há
tríplice identidade entre a demanda trabalhista, fundada em relação
de emprego, e a ação cível, baseada em responsabilidade civil
aquiliana, impondo-se a cassação do acórdão e o retorno para
julgamento da apelação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo conhecido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Tese de julgamento: "1. A ausência de tríplice identidade entre ação
trabalhista e ação cível de responsabilidade civil afasta a coisa
julgada, com determinação de novo julgamento do recurso de
apelação".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, § 2º, 485, V, 487
I, 98, § 3º, 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ; CC n. 132.460/PB, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 10/2/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.