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AREsp 202402353609 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2679341
Registro
202402353609
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA/SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VALIDADE DA FIANÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos dispositivos legais indicados, deficiência de fundamentação e incidência da Súmula 7 do STJ. 2. O Juízo de primeiro grau deferiu a penhora de imóvel, afastando a alegação acerca de impenhorabilidade do bem de família em face da condição de fiador do executado. 3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a inexistência de fiança, por entender que empresário individual não pode ser fiador de si mesmo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita e supressão de instância por violação dos arts. 10 e 141 do CPC; e (ii) saber se é válida a fiança prestada pela pessoa física em favor da empresa individual da qual é titular, à luz do art. 818 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há violação dos arts. 10 e 141 do CPC quando o Tribunal, a partir dos fatos delineados, confere enquadramento jurídico diverso, observado o limite do pedido e da causa de pedir. 6. A análise da validade da fiança demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, além de deficiência na fundamentação quanto ao art. 818 do CC, o que atrai a Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 10 e 141 do CPC quando o Tribunal aplica enquadramento jurídico diverso dentro dos limites do pedido e da causa de pedir. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ e incide a Súmula n. 7 do STJ à pretensão de reexame de cláusulas contratuais e provas sobre a validade da fiança em empresa individual. 3. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de violação do art. 818 do CC é genérica e não demonstra, de modo específico, o vício." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 10, 141 e 85 § 11; CC, art. 818. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 284.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.