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AREsp 202404190649 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2788247
- Registro
- 202404190649
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA EM CONTRATO DE SHOPPING CENTER. APLICAÇÃO DO ÍNDICE
PACTUADO E TERMO INICIAL DOS JUROS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem
que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação ao art.
1.022 do CPC, deficiência de fundamentação quanto aos arts. 394 e
397 do CC e ao art. 54 da Lei n. 8.245/1991, e incidência da Súmula
n. 7 do STJ.
2. A controvérsia decorre de ação de cobrança fundada em instrumento
de confissão de dívida, envolvendo correção monetária contratual e
juros moratórios.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a
cobrança, determinou correção pela Tabela Prática do TJSP desde o
ajuizamento e fixou juros de 1% ao mês a partir da citação.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por omissão quanto à correção monetária
contratual e aos juros - art. 1.022, I, do CPC; (ii) saber se o art.
54, caput, da Lei n. 8.245/1991 afasta a substituição do índice
IGP-DI/FGV pelo índice da Tabela Prática do TJSP; (iii) saber se os
arts. 394 e 397 do CC impõem juros moratórios desde cada vencimento
inadimplido (mora ex re); (iv) saber se houve afronta ao art. 93,
IX, da CF por ausência de fundamentação adequada; e (v) saber se
incide a Súmula n. 98 do STJ para fins de prequestionamento por meio
de embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão
enfrenta, de modo claro e objetivo, as questões postas; matéria
constitucional do art. 93, IX da CF é insuscetível de exame em
recurso especial.
7. Quanto aos juros moratórios, subsiste fundamento autônomo do
acórdão recorrido no sentido de que os encargos até o ajuizamento já
foram computados no demonstrativo, o que impõe o não conhecimento
do recurso por ausência de impugnação específica, com incidência,
por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
8. No tocante à correção monetária, aplica-se o art. 54, caput, da
Lei n. 8.245/1991 para preservar a liberdade contratual dos
contratos de shopping center, devendo incidir o índice pactuado
(IGP-DI/FGV) até o efetivo pagamento, sob pena de ofensa ao pacta
sunt servanda.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente
do recurso especial e dar-lhe provimento.
Tese de julgamento:
1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
decide de forma clara e objetiva; não cabe, em recurso especial,
exame de alegada ofensa ao art. 93, IX da CF. 2. Incidem, por
analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF para o não conhecimento da
pretensão de fixar juros desde o inadimplemento, diante de
fundamento autônomo não impugnado. 3. Aplica-se o art. 54, caput, da
Lei n. 8.245/1991 para assegurar a incidência do índice
contratualmente pactuado (IGP-DI/FGV) até o efetivo pagamento.
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPC, art. 1.022;
CC, arts. 394, 397; Lei n. 8.245/1991, art. 54, caput.
Jurisprudência relevante citada: STF/Súmulas n. 283 e 284; STJ,
AREsp n. 2.967.099/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.138.354/RJ,
relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.713.514/SP, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025; STJ, AgRg no REsp n.
296.906/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado
em 18/8/2009.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.