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AREsp 202500295840 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2849101
- Registro
- 202500295840
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E À
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS
MORAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade
por ausência de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e
incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer com
reparação por danos morais.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando
ao pagamento de R$ 97.717,66, danos morais de R$ 4.000,00 para cada
autor e honorários de 10%.
4. A Corte de origem negou provimento ao recurso dos autores e deu
parcial provimento ao do réu, fixando correção monetária e juros
desde a citação e mantendo a condenação por falha na prestação do
serviço.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação aos
arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil por omissões sobre
nexo causal, sucumbência e incidência exclusiva da Taxa Selic; (ii)
saber se houve violação aos arts. 186, 403 e 927 do Código Civil e
ao art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor quanto à
inexistência de ato ilícito e às excludentes de responsabilidade;
(iii) saber se deve haver redistribuição proporcional da sucumbência
pelo art. 86 do Código de Processo Civil; (iv) saber se deve
incidir exclusivamente a Taxa Selic pelo art. 406 do Código Civil; e
(v) saber se o acórdão dos embargos de declaração foi omisso quanto
ao índice de correção monetária e à incidência da Taxa Selic.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se verifica omissão sobre nexo causal, culpa exclusiva de
terceiro e distribuição do ônus da sucumbência, pois o acórdão
enfrentou as questões e reconheceu falha na prestação do serviço.
5. Constatou-se omissão do acórdão dos embargos de declaração quanto
ao índice de correção monetária e à incidência da Taxa Selic,
impondo a anulação do julgado para que a Corte de origem se
manifeste sobre os encargos moratórios e a atualização.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022
do Código de Processo Civil quanto às alegadas omissões sobre nexo
causal, culpa exclusiva de terceiro e distribuição do ônus da
sucumbência. 2. Incide o art. 1.022 do Código de Processo Civil
diante da omissão do acórdão dos embargos de declaração quanto ao
índice de correção monetária e à incidência da Taxa Selic, impondo a
anulação e o retorno dos autos para novo julgamento."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I,
II, 86; CC, arts. 186, 403, 927, 406; CDC, art. 14, § 3º, II.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.