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REsp 202600160403 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2254964
- Registro
- 202600160403
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM CAUSA DE ALTO VALOR. TEMA N.
1.076 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que
deu provimento para fixar os honorários por equidade em embargos de
terceiro.
2. A controvérsia trata de embargos de terceiro com pedido de
levantamento de penhora e reconhecimento da impenhorabilidade de bem
de família, com honorários sucumbenciais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os
embargos, determinou o levantamento da penhora e fixou honorários em
10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º,
do CPC.
4. A Corte de origem reformou apenas os honorários para fixá-los por
equidade, no valor de R$ 20.000,00, sob fundamento de baixa
complexidade e para evitar enriquecimento sem causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se, em causa de alto
valor e baixa complexidade, os honorários devem observar os
percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, conforme o Tema n. 1.076 do
STJ; (ii) saber se, na apreciação equitativa, deve ser observado o
piso do art. 85, § 8º-A, do CPC; e (iii) saber se houve divergência
jurisprudencial quanto à aplicação do Tema n. 1.076 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O art. 85, § 8º-A, do CPC não foi objeto de debate específico na
origem, razão pela qual não há conhecimento do recurso nessa parte,
por incidência, por analogia, da Súmula n. 282 do STF.
7. O Tema n. 1.076 do STJ veda a fixação de honorários por equidade
quando o valor da causa é elevado, impondo a observância dos
percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, calculados sobre o valor
atualizado da causa quando não houver condenação nem proveito
econômico mensurável.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 282 do STF para afastar o
conhecimento do recurso quanto à alegada violação do art. 85, §
8º-A, do CPC. 2. Em causas de alto valor, a fixação dos honorários
deve observar o art. 85, § 2º, do CPC; a apreciação por equidade é
subsidiária, conforme o Tema n. 1.076 do STJ, devendo ser
restabelecida a fixação em 10% sobre o valor atualizado da causa."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A,
1.022 e 833, VIII; CF, art. 105, III, a e c.
Jurisprudência relevante citada: STF/Súmula n. 282; STJ, AgInt no
AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.772/RS, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
12/9/2022; STJ, REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes,
Corte Especial, julgado em 31/5/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.