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REsp 202600160403 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2254964
Registro
202600160403
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM CAUSA DE ALTO VALOR. TEMA N. 1.076 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que deu provimento para fixar os honorários por equidade em embargos de terceiro. 2. A controvérsia trata de embargos de terceiro com pedido de levantamento de penhora e reconhecimento da impenhorabilidade de bem de família, com honorários sucumbenciais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, determinou o levantamento da penhora e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem reformou apenas os honorários para fixá-los por equidade, no valor de R$ 20.000,00, sob fundamento de baixa complexidade e para evitar enriquecimento sem causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se, em causa de alto valor e baixa complexidade, os honorários devem observar os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, conforme o Tema n. 1.076 do STJ; (ii) saber se, na apreciação equitativa, deve ser observado o piso do art. 85, § 8º-A, do CPC; e (iii) saber se houve divergência jurisprudencial quanto à aplicação do Tema n. 1.076 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O art. 85, § 8º-A, do CPC não foi objeto de debate específico na origem, razão pela qual não há conhecimento do recurso nessa parte, por incidência, por analogia, da Súmula n. 282 do STF. 7. O Tema n. 1.076 do STJ veda a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa é elevado, impondo a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, calculados sobre o valor atualizado da causa quando não houver condenação nem proveito econômico mensurável. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 282 do STF para afastar o conhecimento do recurso quanto à alegada violação do art. 85, § 8º-A, do CPC. 2. Em causas de alto valor, a fixação dos honorários deve observar o art. 85, § 2º, do CPC; a apreciação por equidade é subsidiária, conforme o Tema n. 1.076 do STJ, devendo ser restabelecida a fixação em 10% sobre o valor atualizado da causa." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, 1.022 e 833, VIII; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STF/Súmula n. 282; STJ, AgInt no AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.772/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022; STJ, REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 31/5/2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.