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AREsp 202203550780 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2244863
Registro
202203550780
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PR OCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO PRÉVIO DE TRATAMENTO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a obrigação de plano de saúde de custear previamente tratamento fisioterápico multidisciplinar, incluindo os métodos Therasuit e Bobath, e a imposição de bloqueio de ativos financeiros para garantir o cumprimento da obrigação. 2. O Tribunal de origem apreciou integralmente as questões submetidas à sua análise, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. A alegação de omissão foi considerada genérica e atraiu a incidência da Súmula 284 do STF. 3. A obrigação do plano de saúde foi corretamente interpretada como custeio prévio do tratamento, considerando a ausência de condições financeiras da parte autora e a inexistência de profissionais credenciados especializados nos métodos Therasuit e Bobath. 4. Embora tenha reconhecido reiterado descumprimento de decisão judicial, apto a justificar o bloqueio de recursos da recorrente, a Corte local não se pronunciou acerca da multa aplicada à recorrente, pela desobediência a comando judicial, no Juízo de primeiro grau. Óbice da Súmula 282/STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.