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REsp 202403485407 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2170329
- Registro
- 202403485407
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD.
EXAURIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. MEDIDAS DE
BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA
EMPRESA. NÃO ABSOLUTO. PRECEDENTES.
1. Uma vez decorrido o stay period, a competência do juízo da
recuperação judicial para sobrestar o ato constritivo no bojo de
execução de crédito extraconcursal se exaure, ainda que se trate de
bem essencial à atividade empresarial. Precedentes.
2. O Tribunal de origem dissentiu da orientação jurisprudencial
desta Corte ao declarar a essencialidade de bens alienados
fiduciariamente à recuperanda e determinar a manutenção da posse
destes até o encerramento da recuperação judicial, apesar de
exaurido o período de blindagem.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.