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REsp 202403311594 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2206597
- Registro
- 202403311594
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE IMISSÃO NA
POSSE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRELIMINAR DE APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO NÃO
CONFIGURADA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO.
1. Ação de imissão na posse.
2. Decidida a questão atinente à impugnação ao valor da causa em
primeiro grau de jurisdição por decisão não passível de agravo de
instrumento, deixa de estar configurada a preclusão quando a parte
alega a necessidade de seu enfrentamento em preliminar de apelação,
nos termos do artigo 1.009, § 1º do CPC.
3. Afastada a preclusão, a ausência de pronunciamento pelo Tribunal
de origem configura negativa de prestação jurisdicional, a ensejar a
cassação do acórdão.
4. Na hipótese, a definição do valor da causa reveste-se de
importância inequívoca ao adequado deslinde da controvérsia.
5. Recurso especial dos demandados provido, para anular o acórdão
proferido no julgamento da apelação e determinar a sua reapreciação
na origem. Recurso especial dos demandantes prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.