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REsp 202403311594 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2206597
Registro
202403311594
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRELIMINAR DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Ação de imissão na posse. 2. Decidida a questão atinente à impugnação ao valor da causa em primeiro grau de jurisdição por decisão não passível de agravo de instrumento, deixa de estar configurada a preclusão quando a parte alega a necessidade de seu enfrentamento em preliminar de apelação, nos termos do artigo 1.009, § 1º do CPC. 3. Afastada a preclusão, a ausência de pronunciamento pelo Tribunal de origem configura negativa de prestação jurisdicional, a ensejar a cassação do acórdão. 4. Na hipótese, a definição do valor da causa reveste-se de importância inequívoca ao adequado deslinde da controvérsia. 5. Recurso especial dos demandados provido, para anular o acórdão proferido no julgamento da apelação e determinar a sua reapreciação na origem. Recurso especial dos demandantes prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.