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REsp 202304498804 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2114469
- Registro
- 202304498804
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE
CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RESCISÃO.
PREVALÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
quitação da dívida, contraída no contrato de alienação fiduciária
em garantia de bens imóveis, deve se dar na forma dos artigos 26 e
27 da Lei nº 9.514/1997, considerando que o próprio pedido de
resilição configura quebra antecipada do contrato.
2. Recurso especial de PAYSAGE CONDOMÍNIOS - LONDRINA LTDA. provido.
Agravo em recurso especial de EDMILSON TEIXEIRA DE VASCONCELOS e
SUELI CREMA DE VASCONCELOS julgado prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.